InícioBlogImpressos para Campanhas Eleitorais: O que é Permitido
Marketing

Impressos para Campanhas Eleitorais: O que é Permitido

31 de Julho de 2025·7 min de leitura
Mosaico colorido de santinhos e materiais impressos de campanha eleitoral brasileira com fotos de candidatos, números e slogans variados em diversas cores — exemplos reais de propaganda eleitoral impressa
Conheça tudo sobre impressos para campanhas eleitorais: o que é permitido.

Impressos para Campanhas Eleitorais: o que Você Pode (e Não Pode) Imprimir sem Arriscar a Candidatura

Uma multa pesada. Um processo no TSE. Em casos extremos, a cassação da candidatura. Esses são os riscos reais de quem entra numa campanha eleitoral sem conhecer as regras dos materiais impressos. E a cada eleição, dezenas de candidatos no Brasil descobrem isso da pior forma possível.

Santinhos, panfletos, adesivos e banners continuam sendo as ferramentas mais eficazes para levar a mensagem de um candidato diretamente ao eleitor. O material impresso cria uma conexão tangível que o ambiente digital ainda não consegue replicar. Mas para usar esse poder sem correr riscos, é essencial conhecer o que a legislação eleitoral permite — e o que ela proíbe com rigor.

A Gráfica Tip preparou este guia com os fundamentos da legislação para que sua campanha use os impressos com eficácia e total segurança jurídica.

A Regra de Ouro: o que Todo Material Impresso Precisa Ter

Antes de falar sobre o que é permitido ou proibido, existe uma exigência universal que nenhuma peça pode ignorar. Todo material gráfico de campanha eleitoral deve conter, de forma visível:

  • O CNPJ ou CPF de quem contratou o material
  • O CNPJ da gráfica que produziu o material
  • A tiragem (quantidade de cópias impressas)

Essa exigência de transparência é fiscalizada rigorosamente. A ausência dessas informações já pode gerar autuação, independentemente de qualquer outro conteúdo do material. Na Gráfica Tip, todos os materiais eleitorais já saem com essas informações obrigatórias — você não precisa se preocupar com isso.

O que a Legislação Geralmente Permite nos Impressos Eleitorais

Distribuição de Santinhos e Panfletos

A distribuição de santinhos, folhetos e panfletos em vias públicas é permitida. A restrição fundamental é temporal: toda distribuição deve ser encerrada até as 22h do dia anterior à eleição. No dia da votação, qualquer distribuição de material impresso é expressamente proibida.

Para criar panfletos e santinhos eficazes, consulte nosso guia sobre como criar um panfleto que realmente funciona.

Propaganda em Propriedades Privadas

O proprietário de um imóvel pode autorizar a colocação de propaganda do candidato de sua preferência. As condições são:

  • O material deve ser adesivo ou papel
  • Não pode exceder 0,5 m² (meio metro quadrado)
  • A manifestação deve ser espontânea e gratuita — qualquer pagamento pelo espaço configura infração

Adesivos em Veículos

Veículos podem receber adesivos de campanha, respeitando os seguintes limites:

  • Para-brisa traseiro: adesivo microperfurado pode cobrir toda a extensão
  • Demais posições no veículo: adesivos de até 50cm x 40cm

Bandeiras e Pontos de Distribuição em Vias Públicas

O uso de bandeiras e mesas para distribuição de materiais é permitido em vias públicas, desde que:

  • Sejam estruturas móveis, montadas e desmontadas diariamente
  • Funcionem entre 6h e 22h
  • Não obstruam o trânsito de veículos ou pedestres

Anúncios em Imprensa Escrita

Jornais e revistas impressos podem veicular anúncios pagos de campanha, geralmente com limite de até 10 anúncios por veículo impresso e restrições de tamanho. As condições exatas variam por resolução e ano eleitoral.

O que é Estritamente Proibido

Outdoors — Proibição Total

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é completamente vedada, incluindo painéis eletrônicos, busdoors e qualquer formato de mídia exterior de grande formato. Esta proibição é das mais rígidas do código eleitoral.

Propaganda em Bens Públicos e Espaços Comuns

Postes, viadutos, pontes, muros, calçadas, paradas de ônibus, árvores, fachadas de prédios públicos, templos religiosos, lojas e cinemas: todos proibidos. A fiscalização sobre esse ponto costuma ser intensa nos dias que antecedem a eleição.

Brindes e Distribuição de Itens com Valor

Camisetas, bonés, canetas, chaveiros, sacolas, máscaras e qualquer outro item que possa ser caracterizado como vantagem material ao eleitor são terminantemente proibidos. Essa prática pode ser enquadrada como compra de votos — crime eleitoral com pena de multa e reclusão.

Propaganda no Dia da Eleição

O famoso "derrame de santinhos" no dia da votação é proibido e sujeito às penalidades mais severas da legislação eleitoral. Candidatos e cabos eleitorais já foram multados e processados por esta infração. Nenhum material pode ser distribuído no dia do pleito.

Pontos de Atenção: Tendências e Evoluções da Legislação

Inteligência Artificial e Design Eleitoral

O TSE tem acompanhado de perto o uso de ferramentas de IA na criação de materiais de campanha. A tendência é que peças criadas com IA generativa exijam um aviso explícito sobre o uso da tecnologia. Manipulações de imagem e criação de conteúdo falso (deepfakes) — seja em vídeo, áudio ou material impresso — são tratadas com crescente rigor.

Combate à Desinformação

A lei eleitoral que coíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos aplica-se também a panfletos e jornais de campanha impressos. A fiscalização de conteúdo — não apenas da forma — tende a se intensificar a cada ciclo eleitoral.

A Regra Mais Importante de Todas

A legislação eleitoral é atualizada pelo TSE a cada novo ciclo. Os fundamentos deste guia são estruturais e se mantêm ao longo dos anos, mas é obrigatório consultar a resolução específica para o ano eleitoral em questão antes de iniciar qualquer produção de material gráfico. Consulte sempre o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as normas vigentes.

Checklist Rápido: Antes de Enviar seu Arquivo para a Gráfica

  1. O material contém o CNPJ/CPF do contratante de forma visível?
  2. O CNPJ da gráfica está incluído?
  3. A tiragem está indicada no material?
  4. O conteúdo é factualmente correto e verificável?
  5. O material não promete brindes ou vantagens ao eleitor?
  6. O design evita elementos que possam ser confundidos com bens públicos ou outdoors?
  7. Você consultou a resolução do TSE para o ano eleitoral em questão?

Para garantir que os arquivos cheguem à gráfica prontos para impressão, veja nosso guia de fechamento de arquivo para gráfica e evite atrasos de última hora.

Por que Escolher uma Gráfica com Experiência em Material Eleitoral?

Campanhas eleitorais têm prazos curtíssimos, volumes altos e exigências legais específicas. Uma gráfica com experiência nesse segmento sabe incluir as informações obrigatórias corretamente, produzir em escala no tempo certo e orientar sobre formatos e acabamentos que funcionam melhor para distribuição massiva.

Confira também nosso guia sobre adesivos personalizados para entender as melhores opções para veículos e pontos de campanha.

Conclusão: Campanha Segura é Campanha que Conhece as Regras

O material impresso segue sendo uma das ferramentas mais eficazes de marketing político — tangível, confiável e com alcance que o digital não garante. Mas seu poder só pode ser aproveitado dentro da lei.

Planejar antes, conhecer a legislação e trabalhar com uma gráfica que entende as exigências eleitorais é o caminho para uma campanha que comunica com força e chega ao dia da eleição sem processos ou multas pendentes.

Precisa produzir seus materiais de campanha com qualidade, velocidade e total segurança jurídica? Fale com os especialistas da Gráfica Tip e garanta que cada peça impressa trabalhe a favor da sua candidatura.

Leia Também